Conheça 7 investimentos isentos de imposto de renda.
Você sabia que existem investimentos isentos de Imposto de
Renda? Apesar de alguns deles oferecerem uma rentabilidade inferior, se
comparados a outras modalidades, o fato de não haver a incidência do tributo,
acaba transformando-os em uma excelente opção para quem deseja investir em
renda fixa.
Neste artigo nós mostraremos os principais investimentos isentos
do IR, bem como as suas características básicas.
Após conhecê-los, você poderá ter maior clareza sobre as
vantagens de se escolher por esse tipo de aplicação. Acompanhe!
Porque as pessoas procuram investimentos isentos de Imposto de
Renda?
O principal motivo que faz as pessoas procurarem os
investimentos isentos do Imposto de Renda é a sobra de lucro, uma vez que, há a
incidência do tributo, o rendimento é severamente prejudicado.
Na maioria dos casos, a alíquota do imposto começa em 22,5% —
para títulos com vencimento em até 180 dias — terminando em 15%.
Além de “comer” uma grande parte da rentabilidade obtida nos
investimentos, os ativos que não contam com a incidência do IR costumam ser
mais seguros e atrair um maior número de investidores.
Apesar disso, muitas pessoas ainda têm receio em transferir
valores constantes na poupança para outras aplicações mais lucrativas,
principalmente por medo de perder dinheiro ou que a instituição financeira
venha a ter dificuldades no futuro.
No entanto, esse medo é infundado e equivocado. No próximo
tópico, vamos apresentar os investimentos isentos de IR, bem como as principais
características de cada um deles, principalmente, seus riscos. Continue lendo!
Quais são os principais investimentos isentos de imposto de
renda?
1. Letra do Crédito Imobiliário (LCI)
A LCI é um ativo financeiro lastrado por créditos imobiliários
que são garantidos por hipoteca ou alienação de imóveis. Em outras palavras,
funciona como um empréstimo que um investidor concede a determinada
instituição, tais recursos, então, são destinados para financiar o setor
imobiliário.
Em contrapartida, a instituição “credora” pagará um determinado
percentual de juros no prazo fixado na contratação, sendo ele considerado a
rentabilidade da aplicação financeira, que geralmente é um percentual sobre o
indexador, CDI.
Além do grande benefício da isenção do IR, as LCIs também
possuem um grau de risco baixíssimo, uma vez que, são protegidas pelo Fundo
Garantidor de Crédito (FGC).
Tal órgão garante a proteção do seu dinheiro, até o limite
máximo de R$ 250.000,00 (em discussão para ser R$ 1 milhão) — por CPF ou CNPJ e
por instituição financeira — caso a empresa venha a quebrar.
2. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
As LCAs são ativos financeiros emitidos por instituições
públicas ou privadas e que têm características semelhantes a LCI, no entanto,
os recursos obtidos são destinados ao financiamento das atividades do
agronegócio.
Assim como a modalidade anterior, a LCA é considerada como um
título de renda fixa, calculado sobre um percentual do CDI e também conta com o
amparo do Fundo Garantidor de Crédito, nos mesmos termos da LCI.
3. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
O CRI é um título que gera direitos de crédito ao possuidor. Se
analisarmos o ponto de vista do emissor, ele serve como um instrumento de
captação de recursos que visa financiar as transações do mercado imobiliário e
é lastreado em créditos dessa atividade, como: financiamentos de imóveis
residenciais ou comerciais e até mesmo contratos de aluguel de longo prazo.
Esse ativo é emitido por instituições específicas, denominadas
de Companhias Securitizadoras, que têm como função a emissão, administração,
cobrança e pagamento desses ativos financeiros.
Diferentemente das duas modalidades anteriores, o CRI não possui
a garantia do FGC, o que acaba fazendo com que essa modalidade de aplicação financeira
tenha maiores riscos que a LCI e LCA. Além disso, a maioria dos títulos da CRI
possuem valores superiores a R$ 300.000,00.
Com relação aos riscos, eles podem ser consideravelmente
reduzidos caso o investidor saiba analisar o Rating (uma espécie de ranking
contendo o risco de investimento de cada empresa) ou avaliações realizadas por
empresas especializadas.
4. Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio tem características
semelhantes à CRI, no entanto, eles estão vinculados a direitos de crédito
originários dos negócios realizados, em âmbito rural, pelos produtores ou
cooperativas.
Assim como a modalidade anterior, o maior risco que um
investidor pode correr é se os produtores rurais não pagarem as suas dívidas,
sendo assim, há uma possibilidade de não conseguir receber o dinheiro de volta.
No entanto, ao analisar o Rating e a classificação das agências
de avaliação de risco, as chances de ocorrerem algum desses tipos de problemas
é consideravelmente menor.
5. Debêntures Incentivadas
Debêntures, são títulos emitidos por empresas que têm como
objetivo captar recursos financeiros para financiar o seu próprio crescimento.
Assim, ao adquirir um desses ativos, o investidor passa a ser um
credor da organização, tendo direito de receber juros sobre o capital aplicado.
Nesse contexto, as debêntures incentivadas são títulos emitidos
por empresas envolvidas nos projetos de infraestrutura em andamento no país.
Assim como nas CRIs e CRAs, esses investimentos não têm amparo
do FGC, mas também possuem classificações de Rating para avaliar e medir os
riscos envolvidos.
6. Ações
Você sabia que o investimento em ações também pode ser isento do
imposto de renda, no entanto, há um critério para que isso ocorra.
Em regra, se a soma de todas as ações vendidas em um único mês
retornarem um valor inferior a R$ 20.000,00, não caberá a incidência do
tributo.
Caso ultrapasse esse limite, o investidor deverá pagar 15% sobre
o lucro real, a título de contribuição para o Imposto de Renda.
No entanto, os dividendos distribuídos não poderão compor a base
de cálculo para apuração do tributo, uma vez que, a empresa já realizou o
pagamento do IRPJ antes de realizar a distribuição de lucros aos seus
acionistas.
7. Fundos Imobiliários
Suponhamos que você compre um imóvel e alugue para um terceiro,
assim, a cada mês que você receber o aluguel, a Receita Federal ficará com
27,5% do montante pago pelo seu inquilino, no entanto, a mesma operação,
realizada por meio de um fundo imobiliário, terá isenção do IR.
O contexto do investimento em fundos imobiliários é muito
interessante, uma vez que, você poderá ser dono de parte de grandes
empreendimentos, receber um percentual dos alugueis pagos e ainda, poder contar
com a isenção do IR.
Para tanto, é fundamental que o fundo respeite determinadas
regras e condições, como:
• o número mínimo de
cotistas;
• o percentual máximo de
concentração;
• e principalmente,
estar registrado em uma bolsa.
Agora você conhece os principais investimentos isentos de Imposto
de Renda, no entanto, não baseie sua decisão somente nesse critério.
Conheça as características de outras modalidades e,
principalmente, analise o seu perfil de investidor, necessidades e seus
objetivos de curto, médio e longo prazo. Convidamos você a conhecer nossos
produtos, temos certeza que um deles será exatamente o que você precisa para
seus investimentos!
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